Logo após a
eleição de Lula para seu primeiro mandato que daria origem a era Lula
(2003-2010), FHC ao analisar as causas da derrota do PSDB acentuava o discurso
ético do partido contra as acusações que pesavam sobre o tucanato que governara
o Brasil até 2002. Para retomar o poder, seria preciso retirar das mãos do
Partido dos Trabalhadores a bandeira da ética, segundo FHC.
De lá para cá
o PSDB não conseguiu tal feito, pelo contrário; viu alguns de seus principais
quadros partidários envolvidos em escândalos, de onde se destaca o caso de
Aécio Neves, sobretudo, a partir de 2014 quando é acusado de recebe dinheiro
não declarado da J&F e ter repassado a diversos partidos para compor sua
frente partidária, dentre estes, o PSL (Partido Social Liberal) ao qual pertence
ao futuro presidente da república .
FHC ao abordar
tal tema não levava em conta apenas a eleição do Partido dos Trabalhadores à
Presidência da República, mas, o fato de que todos os candidatos que se
elegeram na Nova República foram fiéis discursivos da honestidade. Em boa
medida isto se deve a baixa escolaridade da nação que não compreende
suficientemente os debates intelectuais sobre economia, para além da situação
cotidiana, e dos embates da Constituição Cidadã, de 1988, com o neoliberalismo
que a quer devastada nos direitos sociais e trabalhistas. Recorde o caçador de
marajás que era Collor e como acabou sua presidência.
Seguindo a
mesma toada e contando com a pouca escolarização da nação, Bolsonaro realizou o
mesmo discurso, em tom mais contundente, da honestidade acentuada pela
militarização da política e do Estado como bandeiras que encontravam eco desde
parte das manifestações que se iniciaram em 2013, durante o Governo Dilma
Rousseff (2011 – 2016).
Faltando menos
de um mês para Bolsonaro assumir o poder da federação brasileira ele se vê, em
hipótese, vitima daquilo que esbravejou contra. Nem iniciou o governo e em meio
a transição se vê entre acusações ao clã Bolsonaro que já faz muitos refletirem
sobre o voto equivocado. Fabrício Bolsonaro, herdeiro político para ser
candidato a presidência no futuro, se vê diante de denúncias do COAF sobre
transações não transparentes de dinheiro com servidores de seu gabinete
político.
Mais que isto,
diversas propostas de campanha, bem ao tom popularesco para ser entendido pela
massa, não serão cumpridas. Cito apenas a questão ministerial. Afirmava que
seriam 7 a menos que os 22 que estão postos até o presente. Neste ponto, faz
repetir a história das eleições. Em geral, todos os presidentes em primeiro
mandato iniciaram o governo com um número menor de ministérios que foram
crescendo na medida em que teve de negociar votos com o legislativo. Quanto
mais projetos significativos a serem aprovados e mantidos, e para evitar, o
impedimento político, mais ministérios são criados. Assim, os presidentes
acabaram seus mandatos com mais ministérios do que haviam iniciado seu mandato
e, no caso de Bolsonaro mais do que havia prometido em campanha demonstrando
que está compondo sua base de votos com dificuldades mesmo com o apoio da
bancada BBB.
Além disto, o
presidente eleito afirmava que não teria em seus quadros pessoas com problemas
com a justiça. Não é o que se vê. 9 futuros ministros tem algo a explicar a
justiça e ao País. Além de seu filho. O que demonstra o quanto seu poder
prático é diferente da retórica diante da velha política: paternalismos,
clientelismo, fisiologismo, acordos sem transparência entre outras
características. Bradando, Bolsonaro, que não negociaria com a velha política,
inicia o mandato como no passado.
O Legislativo
federal por seu turno já se arma para garantir sua sobrevivência na política
tradicional e para isto faz aprovar uma série de pautas bombas para manter o
presidente atual e o futuro como reféns do modelo político. Neste ponto a
isenção de impostos para Sudan e Sudene, e o aumento do limite de gastos de
estados e municípios já demonstra a gula por cargos e verbas continua como dantes.
Mais que isto, que não se contentarão com os cargos de segundo e terceiro
escalão que Bolsonaro lhes quer apresentar como formula de acordo para
aparentar uma nova política aos olhos dos incautos.
Se num
primeiro momento negociou com as Bancadas temática, em especial com a BB, da
Bala, do Boi e da Bíblia, colocando em evidência que além da militarização está
em xeque, no Brasil, a secularização do Estado e o direitos sociais dele
decorrentes. Neste segundo momento inicia a negociação com os partidos. Que
acenam, mas não assumem posição a espera dos cargos e ministérios, além de
verbas, para votar propostas tão impopulares, e nada debatidas durante a campanha
pelos candidatos diante de uma plateia limitada ao discurso da honestidade,
como a alteração do artigo 7 da Constituição, qual seja:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor
da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção
dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração,
e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em
lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do
que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a
duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de
trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até
seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com
prazo prescricional de:
a)
cinco anos para o trabalhador urbano,
até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
b)
até dois anos após a extinção do
contrato, para o trabalhador rural;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com
prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) (Revogada).
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
b) (Revogada).
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios
de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou
entre os profissionais respectivos;
XXXIII
proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores
de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz ;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como
a sua integração à previdência social.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem
como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 72, de 2013)
E, para
garantir que não se entenderá para lá do discurso da honestidade o que será
feito, a não ser diante da prática cotidiana do trabalhador e do cidadão que
perderá direitos sociais de cidadania se quer o projeto Escola sem Partido, por
hora arquivada. Assim, após a reforma do sistema sindical para perda de
recursos e limitar suas ações, se quer a maordaça nos professores. Uma vez sendo
aprovada, se for, a Escola sem partido iniciará o movimento crescente será visto,
por exemplo, pelo projeto Imprensa sem Partido, etc num avançar do Estado
militarizado para conter a massa reduzida em seus direitos arduamente conquistados
ao longo de séculos do mundo contemporâneo, para se falar no mundo europeu
ocidental.
Para aprovar
tamanha reforma neoliberal, não compreendida pelo povo pouco escolarizado, mas,
por ele vivido no cotidiano após aprovação, não bastará aos partidos, bancadas
e deputados sair na foto com o apoio do presidente eleito e que assumirá em
janeiro de 2018. Será necessário, muitos cargos, verbas e polícia na rua do
Estado Militarizado (Diferente de Ditadura) que amordaçará primeiro os sindicatos, por isto a extinção
do Ministério do Trabalho, e depois, tentará as escolas e imprensa.
Feliz velho ano pré Revolução
Francesa! Do ponto de vista eurocêntrico. Feliz ano da velha república, do
ponto de vista do Brasil, para a derrocada das conquistas trabalhistas do
Estado de Vargas, ao qual FHC não
conseguiu desmontar, embora o desejasse, e, mais que isto, feliz fim da
Constituição Cidadã e com o consequente fim da Nova República se Bolsonaro
conseguir as reformas que almeja para idolatrar o modelo neoliberal dos EUA de
Tramp.