segunda-feira, 19 de maio de 2014

Do racismo institucional no Brasil? Em defesa da diversidade religiosa e em defesa da religião afro.

Wlaumir Souza
Quando penso que não pode ficar pior – este País ou mesmo o planeta, aparece um Feliciano, nos Direitos Humanos; uma Sherazade, no jornalismo; ou um Bolsonaro, nos holofotes do lucro da mídia – emerge a notícia de um juiz federal da Vara 17, Eugênio Rosa de Araújo, que afirmou “as manifestações religiosas afrobrasileira não se constituem em religiões”.

Vergonha e constrangimento são as reações mais simples ao tomar ciência desta postura inumana em meio a segunda década do século XXI. Num complexificando, nota-se que para esta gente parece que a antropologia, a sociologia e a psicanálise simplesmente nem nasceram; quanto a história , esta estaria na tradicional narração dos grandes feitos dos homens, brancos e heterossexuais; e como se isto não bastasse, retrogradam quase ao padroado numa inversão surreal do Estado Laico cristão católico em evangélico.

Em debate a liberdade de expressão em oposição a “incitação” do crime de ódio que terão como alvos os não brancos e suas religiões – na pontaria primeiro os mais vulneráveis e depois num crescendo “em Nome de Deus” toda e qualquer crença que não a defendida por eles como “a verdadeira” de um lado e, de outro, os alvos típicos dos Felicianos, Bolsonaros e Sherazades. Tudo, é claro, em nome da “justiça” ou seria justiçamento dos corpos para salvar as almas?
Há muito se faz um silêncio sobre o mero acaso de cemitérios, praças e outros, com os tradicionais símbolos católicos, serem depredados e não “simplesmente” roubados pelo bronze. Seria tudo isto obra do acaso ou padece o culto católico e seus símbolos de ataque menos frontal como as religiões afro, no Brasil? Na Alemanha pré-nazista judeus sofreram semelhantes atos com uma dócil transigência das autoridades – incluso o judiciário, a polícia e administradores públicos, com meritórias exceções até hoje lembradas.
No campo da memória, aliás, o debate não é menor. O Brasil que ostenta avenidas, escolas, bairros, ruas e tantos mais com nome de ditadores e, por vezes, até de torturadores – e aqui tanto faz se são capitalistas ou comunistas ou qualquer outra vertente – e no mesmo ramo de atitude, famílias que fazem questão de alardear a descendência de tais pessoas, é uma demonstração cabal de que não fizemos a lição de casa no dever da igualdade, da fraternidade, da pluralidade e da diversidade da qual somos signatários internamente pela Constituição e internacional pelos mais diferentes tratados e acordos via ONU.

Vindo para a vida privada que se imiscui com o público, não poucos difamam, perseguem, alienam, abusam do poder, constrangem de forma sistemática, sem qualquer constrangimento, e a isso dão o nome de “disputa de campo” numa equivocada incorporação do conceito de Bourdieu. E, para pasmar, o público em derredor se comove com o perseguidor – o qual comete os mais diferentes tipos de assédio moral – e numa histeria coletiva reproduzem o refrão solicitando a punição em praça como meio de consolidar os valores retrógrados de hierarquização que passa pela cor da pele, pela classe, pela etnia e agora, graças a um juiz federal – Fe-de-ral – a religião, retrogrando ao período anterior a independência dos EUA e ao fim do padroado no Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça, a OAB, A OEA, a ONU precisam se manifestar e analisado o caso com todo rigor, e se couber, segundo as normas, que se faça a punição e não premiação via promoção de cargo para um departamento isolado do público ou aposentadoria, visto que a livre-expressão não é de ofender, caluniar, degradar ou induzir a perseguição, ainda que de modo subliminar.


Um comentário:

  1. Seu texto está brilhante e estou em total acordo com ele. E, de antecipo aos detratores que sou cristão e, por isso mesmo, sinto-me ainda mais encorajado a concordar e saudar o texto. Parabéns, sua luta é nossa!

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