sábado, 19 de outubro de 2013

O crime da idade: "menor de idade"

O crime da idade

Postado em 20 de Maio de 2013 às 16:05 na categoria Caleidoscópio
Por Wlaumir Souza
Segundo a lei, crianças e adolescentes têm que ser protegidos e cuidados por seus pais ou responsáveis. A imperícia ou abuso destes sobre eles é passível de responsabilização e de punição. Pais, professores, médicos e cuidadores – entre outras pessoas ou profissionais correlatos aos adolescentes e crianças – não apenas são inquiridos diante de imperícia ou acidente de incapaz por idade, como podem ser responsabilizados pelos atos daqueles.

Todavia, quando isto se remete a um crime com “menor de idade” a interpretação se modifica. Por contraditório, o “menor” visto como incapaz para lidar com seus responsáveis legais é visto como “capaz” na imputação de “crime”. Isto não é mero acaso. É um restolho da tradição jurídica construída desde o Império Romano para proteger os Senhores, as elites, aos revezes do poder no cotidiano das relações de exploração em favor do explorador de escravizados.

Assim, escravizados que eram tidos como coisa – trocados, vendidos, seviciados, prostituídos, punidos entre outras mazelas – eram responsáveis por seus atos criminais e não os senhores, afinal, um escravo poderia cometer crime para conseguir se vingar contra o Senhor. Mesmo quando faltou alma aos escravizados – em meio aos cristãos no Novo Mundo – quem respondia pelos pecados/crimes era o escravo visto e dito como incapaz de pensar, sentir e ser humano.

Dito em outras palavras, o direito construído enquanto privilégio de classe determina que ter direito a ter direito é a marca desta sociedade ao longo de toda a história humana e conceder direitos aos excluídos das classes dominantes só é permitido quando isto favorece a em última instância a manutenção das elites do/no poder.

É este o contexto não dito que permeia o debate e discussão da redução da idade criminal. Alguns defendem 16 anos outros 14 anos. E, assim, iremos a uma redução progressiva até a “idade da razão”, os sete anos. Tudo isto devido ao fato de que, se os pais e seus responsáveis tivessem de responder pelos crimes cometidos pelos pupilos parte da elite poderia ir para regime fechado de punição. Como o privilégio de classe é inquestionável – basta pensar nas carreiras jurídicas de Estado onde a punição é a aposentadoria compulsória – por onde passou um, passaram todos. Assim, infratores da lei bem orientados por advogados e mesmo pela convivência da repetição da interpretação do judiciário utilizam-se do menor para os piores atos criminais.

Isto não mudará com a redução da idade penal. Pelo contrário veremos seres humanos em idades cada vez mais reduzidas cooptados por criminosos. Responsabilizar o “maior de idade” pelos crimes do “menor de idade” seria a solução. Sobretudo daquele que está presente ao ato de infração. Mas, neste ponto teríamos outra sociedade.

Assim, ficamos reféns dos privilégios de uma classe que não querendo ser responsabilizada pelos crimes de seus dependentes permite a todos se safar. E, por outro lado, em meio aos ódios de classe, quer um meio para punir apenas os adolescentes de outras classes, afinal, quando a idade for reduzida – mas se mantendo os demais códigos atuais – bons antecedentes e residência fixa e meios para se manter serão garantidos por pessoas” bem nascidas” como amenizadores do potencial perigo social; ao passo que os excluídos da cidadania de mercado terão poucas possibilidades de comprovar estes “direitos de classe”. A redução da idade penal será imposta apenas aos pobres. Triste realidade.

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